Esse documento visa garantir as seguintes vigências:
Garantir deveres e direitos aos Militares.
Padronizar e organizar nossa corporação.
Respeitar a lei ordinária Lei nº 14.751 de 12/12/2023.
Compromisso com a cidade e a Pátria.
Atualização vigente 04/12/2024-001
O não cumprimento de quaisquer Artigo, parágrafo e inciso desse documento constata uma infração militar, sujeito a ações na corregedoria, desde PAD à exoneração.
Corregedoria da Polícia Militar de Metroville
Alto comando da Polícia Militar de Metroville
Coronel, Ragnar L. Vinsmoke
Título 01 – Generalidades
Art.1°. Constitui um dever de todo oficial proteger e defender a honra e integridade do batalhão de polícia, assim como sua imagem.
I – Manter portas fechadas do batalhão.
II – Guardar e dar manutenção em suas viaturas.
III – Cumprir procedimentos de apreensão veicular.
IV – Atender solicitações ao APP e Recepção do departamento.
§1° É dever dos oficiais atuar em contenções de crise de forma assertiva e controlada para que mantenhamos a imagem do batalhão.
§2° É dever de todo oficial manter o padrão dentro do batalhão, ao que representa a organização e manutenção dentro e fora do Departamento de Polícia.
Art.2°. Constitui um dever de todo oficial proteger e resguardar a vida de cidadãos da cidade de Metroville.
§1° É dever de todo oficial, fazer o uso inteligente de seus equipamentos de trabalho, desde a sua viatura quanto ao seu armamento.
I – Manter a manutenção veicular em dias.
II – Manter a manutenção e verificação de recursos suficientes para atuação policial (Sair com armamento municiado, equipamentos de contenção de crise e tomadas de procedimento.)
II – Utilização correta de armamento por patente e/ou QRU.
Art.2-1°. Constitui um dever de todo oficial proteger e resguardar a própria vida.
§1° É dever de todo oficial, agir de maneira inteligente em situações em que a vida é sua maior prioridade. Agir com inteligência para o valor da vida, não é só um ato de respeito consigo mesmo, como um valor essencial.
I – Não deixar que o impulso em ações de risco tome conta de si.
II – Usar da inteligência emocional para que não seja um oficial que se acha imortal e tome atitudes que colocam em risco não só a si mesmo como aos demais companheiros.
II – É terminantemente proibido atuar em inferioridade numérica, ou seja, realizar abordagem a muitos suspeitos sem apoio, ou sozinho.
Art.3°. Constitui um dever de todo oficial manter o padrão de ética e conduta dentro e fora de serviço.
I – Respeitar a Hierarquia
II – Obediência
III – Assumir sua posição de responsabilidade com a cidade e companheiros de farda, não ser omisso.
IV – Servir com eficiência e efetividade
V – Apresentar-se para seus superiores hierárquicos sempre que encontra-los no batalhão.
§1° Se faz necessário que todo oficial obedeça a padrões durante suas patrulhas na cidade, quanto em momentos de subordinação aos superiores ou tratamento a iguais, sabendo o momento certo para cada atitude correspondente.
§2° Todo oficial tem que ter a disciplina militar altamente alinhada com os interesses do batalhão, interesses esses que firmam o compromisso com a polícia, vigente por leis desse documento.
§3° Manter seu padrão de conduta fora do batalhão, todo oficial, ainda que fora de serviço, ainda é um oficial assinado, qualquer ato de indisciplina denunciado, pode acarretar punições administrativas disciplinares.
I – Não omitir fatos para favorecimento próprio ou de terceiros.
II – Jamais abandonar um companheiro de farda.
III – Respeitar não só as leis de ética para com outras pessoas, mas ser um humano exemplar, aquele que dá e demonstra respeito.
IV – Ser educado para com as demais pessoas.
Título 02 – Material de Segurança Pública/Efetivo/Organização.
Art.4°. Constitui um dever de todo oficial realizar e seguir todos os cursos ofertados pela Delegacia de Polícia mestrado por seus instrutores.
I – Todo oficial deve e tem por direito realizar todos os cursos ofertados pela polícia, primeiro para conhecimento próprio, segundo para viabilizar suas promoções.
Art.5°. Constitui um dever de todo oficial conhecer e obedecer a hierarquia imposta na polícia, a qual todos ao escolherem adentrar na corporação, devem ter noção.
I – Abandonar uma tarefa ou posto.
II – Descumprir ordens superiores.
III – Comportamento inadequado com colegas de farda ou cidadãos.
IV – Desrespeito a superiores, por exemplo: Com linguagem vulgar ou desafiando decisões.
§1° Reconhecer e obedecer às diferentes posições de autoridade dentro da organização.
§2° Insubordinação é terminantemente proibido e considerado um desvio de conduta. O que constitui diversos atos de insubordinação.
§3° É dever de todo oficial, obedecer a seus superiores de forma militar e hierárquica, o que constitui, não questionar ordens, todo fator a se considerar, deve ser gravado e direcionado a corregedoria com provas.
Art.6°. Constitui um dever de todo oficial, manter o padrão de organização no que compete a imagem pessoal e oficial.
I – Abandonar a viatura na rua ou garagem sem devido aviso ou explicação.
II – Compete cuidado com a viatura, usar o cinto de segurança para manter a integridade e assegurar acompanhamentos.
§1° Andar com fardamento padronizado pela polícia ou por sua unidade.
§2° Manter e resguardar a condição das viaturas
§3° O abandono ou ausência de viaturas ou postos serão considerados prevaricações do exercício militar
III – Compete cuidado com a viatura, manter trancada para que casos de furto não ocorram.
Art. 7º. Constitui dever de todo oficial zelar pela integridade física e mental de seus colegas de trabalho.
I – Prestar auxílio imediato a oficiais que estejam em perigo ou em necessidade durante o serviço.
II – Estar atento ao estado emocional dos colegas, indicando situações de desgaste excessivo à supervisão.
III – Promover um ambiente de trabalho saudável, combatendo práticas de bullying e desrespeito.
Parágrafo único: O oficial deve atuar de forma colaborativa, oferecendo apoio em situações de risco e durante operações.
Art. 8º. O uso de força deve ser proporcional e justificado em todas as ações policiais.
I – A força letal só será usada em última instância e quando todos os outros recursos se mostrarem insuficientes.
II – A força não letal, como tasers e balas de borracha, deve ser empregada sempre que possível para minimizar riscos.
III – O oficial deve evitar situações de confronto que coloquem em risco vidas desnecessariamente, buscando alternativas pacíficas quando viáveis.
Parágrafo único: O uso de armamento e táticas de contenção deve seguir os protocolos estabelecidos pela corporação.
Art. 9º. O sigilo de informações operacionais e estratégicas é de extrema importância para a segurança da corporação e da cidade.
I – Não compartilhar detalhes operacionais com pessoas de fora da corporação, exceto com autorização expressa dos superiores.
II – Manter sigilo sobre operações em andamento, evitando exposição indevida de dados que possam comprometer a eficácia policial.
III – Proteger informações pessoais de cidadãos envolvidos em ocorrências, garantindo a privacidade e os direitos dos mesmos.
Parágrafo único:Todo oficial deve tratar com confidencialidade dados e informações sensíveis obtidas durante o serviço.
Art. 10º. O relacionamento com a comunidade é parte fundamental do serviço policial.
I – Promover o policiamento comunitário, participando de eventos e reuniões que envolvam a comunidade local.
II – Demonstrar paciência, empatia e cortesia no atendimento de ocorrências que envolvam cidadãos em situações vulneráveis.
III – Ser proativo em abordar problemas locais, buscando soluções que envolvam a participação da comunidade e o respeito às leis.
Parágrafo único: O oficial deve atuar de forma a construir uma relação de confiança e respeito com os cidadãos.
Art. 11º. As punições administrativas e disciplinares serão aplicadas conforme o nível da infração cometida pelo oficial.
I – Advertências verbais
II – Processo Administrativo (PAD) e/ou Multa e/ou Prestação de serviço comunitário e/ou Perca de determinado curso.
III – Exoneração do Oficial, em casos de desrespeito extremo às normas, insubordinação grave, ou condutas que coloquem em risco a integridade do batalhão ou da cidade.
Parágrafo único: Todo ato de indisciplina será avaliado pelo Gabinete da Corregedoria e poderá resultar em sanções, que variam desde advertências até a expulsão do oficial.
Esse site é destinado a Policia Militar de Metroville, as alterações aqui podem manter descordo com a atual informação.
© 2024 Policia Militar da Capital de Metroville, todos os direitos reservados.