Estatuto Militar da Policia de Metroville

Esse documento visa garantir as seguintes vigências:

Garantir deveres e direitos aos Militares.

Padronizar e organizar nossa corporação.

Respeitar a lei ordinária Lei nº 14.751 de 12/12/2023.

Compromisso com a cidade e a Pátria.

Atualização vigente 04/12/2024-001

O não cumprimento de quaisquer Artigo, parágrafo e inciso desse documento constata uma infração militar, sujeito a ações na corregedoria, desde PAD à exoneração.

Corregedoria da Polícia Militar de Metroville

Alto comando da Polícia Militar de Metroville

Coronel, Ragnar L. Vinsmoke

Título 01 – Generalidades

Art.1°.  Constitui um dever de todo oficial proteger e defender a honra e integridade do batalhão de polícia, assim como sua imagem.

I – Manter portas fechadas do batalhão.

II – Guardar e dar manutenção em suas viaturas.

III – Cumprir procedimentos de apreensão veicular. 

IV – Atender solicitações ao APP e Recepção do departamento.

§1° É dever dos oficiais atuar em contenções de crise de forma assertiva e controlada para que mantenhamos a imagem do batalhão.

§2° É dever de todo oficial manter o padrão dentro do batalhão, ao que representa a organização e manutenção dentro e fora do Departamento de Polícia.

Art.2°. Constitui um dever de todo oficial proteger e resguardar a vida de cidadãos da cidade de Metroville. 

§1° É dever de todo oficial, fazer o uso inteligente de seus equipamentos de trabalho, desde a sua viatura quanto ao seu armamento.

I – Manter a manutenção veicular em dias.

II – Manter a manutenção e verificação de recursos suficientes para atuação policial (Sair com armamento municiado, equipamentos de contenção de crise e tomadas de procedimento.)

II – Utilização correta de armamento por patente e/ou QRU.

Art.2-1°. Constitui um dever de todo oficial proteger e resguardar a própria vida.

§1° É dever de todo oficial, agir de maneira inteligente em situações em que a vida é sua maior prioridade. Agir com inteligência para o valor da vida, não é só um ato de respeito consigo mesmo, como um  valor essencial.

I – Não deixar que o impulso em ações de risco tome conta de si.

II – Usar da inteligência emocional para que não seja um oficial que se acha imortal e tome atitudes que colocam em risco não só a si mesmo como aos demais companheiros. 

II – É terminantemente proibido atuar em inferioridade numérica, ou seja, realizar abordagem a muitos suspeitos sem apoio, ou sozinho. 

Art.3°. Constitui um dever de todo oficial manter o padrão de ética e conduta dentro e fora de serviço. 

I – Respeitar a Hierarquia

II – Obediência

III – Assumir sua posição de responsabilidade com a cidade e companheiros de farda, não ser omisso. 

IV – Servir com eficiência e efetividade

V – Apresentar-se para seus superiores hierárquicos sempre que encontra-los no batalhão.

§1° Se faz necessário que todo oficial obedeça a padrões durante suas patrulhas na cidade, quanto em momentos de subordinação aos superiores ou tratamento a iguais, sabendo o momento certo para cada atitude correspondente.

§2° Todo oficial tem que ter a disciplina militar altamente alinhada com os interesses do batalhão, interesses esses que firmam o compromisso com a polícia, vigente por leis desse documento.

§3° Manter seu padrão de conduta fora do batalhão, todo oficial, ainda que fora de serviço, ainda é um oficial assinado, qualquer ato de indisciplina denunciado, pode acarretar punições administrativas disciplinares. 

I – Não omitir fatos para favorecimento próprio ou de terceiros.

II – Jamais abandonar um companheiro de farda. 

III – Respeitar não só as leis de ética para com outras pessoas, mas ser um humano exemplar, aquele que dá e demonstra respeito.

IV – Ser educado para com as demais pessoas.

Título 02 – Material de Segurança Pública/Efetivo/Organização.

Art.4°. Constitui um dever de todo oficial realizar e seguir todos os cursos ofertados pela Delegacia de Polícia mestrado por seus instrutores. 

I – Todo oficial deve e tem por direito realizar todos os cursos ofertados pela polícia, primeiro para conhecimento próprio, segundo para viabilizar suas promoções.

Art.5°. Constitui um dever de todo oficial conhecer e obedecer a hierarquia imposta na polícia, a qual todos ao escolherem adentrar na corporação, devem ter noção.

I – Abandonar uma tarefa ou posto.

II – Descumprir ordens superiores.

III – Comportamento inadequado com colegas de farda ou cidadãos. 

IV – Desrespeito a superiores, por exemplo: Com linguagem vulgar ou desafiando decisões.

§1° Reconhecer e obedecer às diferentes posições de autoridade dentro da organização. 

§2° Insubordinação é terminantemente proibido e considerado um desvio de conduta. O que constitui diversos atos de insubordinação.

§3° É dever de todo oficial, obedecer a seus superiores de forma militar e hierárquica, o que constitui, não questionar ordens, todo fator a se considerar, deve ser gravado e direcionado a corregedoria com provas.

Art.6°. Constitui um dever de todo oficial, manter o padrão de organização no que compete a imagem pessoal e oficial. 

I – Abandonar a viatura na rua ou garagem sem devido aviso ou explicação.

II – Compete cuidado com a viatura, usar o cinto de segurança para manter a integridade e assegurar acompanhamentos.

§1° Andar com fardamento padronizado pela polícia ou por sua unidade.

§2° Manter e resguardar a condição das viaturas

§3° O abandono ou ausência de viaturas ou postos serão considerados prevaricações do exercício militar

III – Compete cuidado com a viatura, manter trancada para que casos de furto não ocorram. 

Art. 7º. Constitui dever de todo oficial zelar pela integridade física e mental de seus colegas de trabalho.

I – Prestar auxílio imediato a oficiais que estejam em perigo ou em necessidade durante o serviço.

II – Estar atento ao estado emocional dos colegas, indicando situações de desgaste excessivo à supervisão.

III – Promover um ambiente de trabalho saudável, combatendo práticas de bullying e desrespeito.

Parágrafo único: O oficial deve atuar de forma colaborativa, oferecendo apoio em situações de risco e durante operações.

Art. 8º. O uso de força deve ser proporcional e justificado em todas as ações policiais.

I – A força letal só será usada em última instância e quando todos os outros recursos se mostrarem insuficientes.

II – A força não letal, como tasers e balas de borracha, deve ser empregada sempre que possível para minimizar riscos.

III – O oficial deve evitar situações de confronto que coloquem em risco vidas desnecessariamente, buscando alternativas pacíficas quando viáveis.

Parágrafo único: O uso de armamento e táticas de contenção deve seguir os protocolos estabelecidos pela corporação.

Art. 9º. O sigilo de informações operacionais e estratégicas é de extrema importância para a segurança da corporação e da cidade.

I – Não compartilhar detalhes operacionais com pessoas de fora da corporação, exceto com autorização expressa dos superiores.

II – Manter sigilo sobre operações em andamento, evitando exposição indevida de dados que possam comprometer a eficácia policial.

III – Proteger informações pessoais de cidadãos envolvidos em ocorrências, garantindo a privacidade e os direitos dos mesmos.

Parágrafo único:Todo oficial deve tratar com confidencialidade dados e informações sensíveis obtidas durante o serviço.

Art. 10º. O relacionamento com a comunidade é parte fundamental do serviço policial.

I – Promover o policiamento comunitário, participando de eventos e reuniões que envolvam a comunidade local.

II – Demonstrar paciência, empatia e cortesia no atendimento de ocorrências que envolvam cidadãos em situações vulneráveis.

III – Ser proativo em abordar problemas locais, buscando soluções que envolvam a participação da comunidade e o respeito às leis.

Parágrafo único: O oficial deve atuar de forma a construir uma relação de confiança e respeito com os cidadãos.

Art. 11º. As punições administrativas e disciplinares serão aplicadas conforme o nível da infração cometida pelo oficial.

I – Advertências verbais 

II – Processo Administrativo (PAD) e/ou Multa e/ou Prestação de serviço comunitário e/ou Perca de determinado curso.

III – Exoneração do Oficial, em casos de desrespeito extremo às normas, insubordinação grave, ou condutas que coloquem em risco a integridade do batalhão ou da cidade.

Parágrafo único: Todo ato de indisciplina será avaliado pelo Gabinete da Corregedoria e poderá resultar em sanções, que variam desde advertências até a expulsão do oficial.

Servir e proteger

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